Obs.: 1. Nos casos de indenização integral, o veículo deverá estar totalmente livre de restrições
e débitos, isto é, as multas de trânsito, taxas referentes a
licenciamento e demais encargos para a regularização da documentação do
veículo sinistrado serão de responsabilidade do Segurado, podendo ser
deduzidas da indenização, caso necessário.
2.
Nos casos de pagamento de indenização integral em que o veículo
segurado for da categoria táxi, além dos documentos requisitados acima,
o Segurado deverá providenciar o recolhimento ou a baixa das placas e
alterar a categoria do veículo de aluguel para particular.
3.
No caso de duvida fundada e justificável, a Seguradora se reservará o
direito de solicitar quaisquer outros documentos complementares para
liquidação do sinistro.
- Indenização Integral - Roubo / Furto
Relação de documentos básicos:
O
segurado, seu representante legal ou Corretor de Seguros deverá
apresentar a Seguradora os seguintes documentos básicos necessários
para liquidação do sinistro na Cobertura Básica de Casco:
-
Registro de Ocorrência Policial (cópia);
-
Carteira Nacional de Habilitação do Condutor do veículo no momento do sinistro (cópia);
-
CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (cópia).
-
Carteira de identidade e CPF do segurado (cópia);
-
Certificado de Propriedade do Veículo DUT com firma reconhecida por autenticidade (original);
-
Chaves do veículo (se possível);
-
Manual do Proprietário (se possível);
-
Nota Fiscal de Saída com destaque do ICMS (para pessoa Jurídica) ou Carta de isenção com firma reconhecida;
-
Liberação alfandegária definitiva, 4º via da declaração de importação (quando se tratar de veículo importado);
-
Termo de liberação fiduciária / Baixa do Gravame (quando alienado);
-
Contrato
social e todas as alterações com seus respectivos registros na Junta
Comercial (para pessoa jurídica - cópia autenticada);
-
Termo de quitação e responsabilidade por multas;
-
Nota
Fiscal de compra e comprovante da ultima mensalidade quitada para os
veículos cujo perfil constava dispositivo anti-furto bloqueador e/ou
rastreador.
Obs.:
1. No caso de indenização por roubo ou furto, o veículo deverá estar
totalmente livre de restrições e débitos, isto é, as multas de
trânsito, taxas referentes a licenciamento e demais encargos para a
regularização da documentação do veículo sinistrado serão de
responsabilidade do Segurado, podendo ser deduzidas da indenização,
caso necessário.
2.
No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reservará o
direito de solicitar quaisquer outros documentos complementares para
liquidação do sinistro.